De acordo com Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista, essa decisão do Supremo Tribunal Federal tem repercussão geral
O Supremo Tribunal de Justiça determinou que servidores públicos estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiências têm direito a jornada reduzida. De acordo com Leonardo Ribeiro, advogado trabalhista, a determinação que se estende aos demais servidores é um direito que já é garantido aos servidores federais.
“Poucos sabem, mas há uma que permite que os servidores públicos federais que possuem filho dependente ou considerado pessoa com deficiência (PCD) possa reduzir a jornada de trabalho em até 50%, sem redução na remuneração ou necessidade de compensação. Agora esse direito também é valido para os servidores municipais e estaduais”, explica Ribeiro.
Toda a ação iniciou quando uma servidora pública estadual teve o seu recurso interposto, após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter negado a ela o direito de ter a sua jornada de trabalho reduzida para poder cuidar da filha que possui Transtorno do Espectro Autista. Recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade a servidora teve o seu direito concedido.
De acordo com Leonardo, essa decisão do STF tem repercussão geral. Isso significa que o direito é garantido a todos os servidores federais, estaduais e municipais, responsáveis por pessoas com deficiência. “Agora com os servidores em geral dentro deste direito de redução de carga horária, a lei 81112/90 pode ser usada como referência, caso o seu estado ou município, não possua decreto sobre essa redução”, explica.
O advogado ainda ressalta caso o servidor não consiga de forma administrativa, ele pode ingressar uma ação na justiça para ter essa redução de 50% na sua carga horária.
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