O Projeto de Lei 1599/26 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a iniciativa visa consolidar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 considerou inconstitucional a exigência do período de carência.
“A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”, disse Laura Carneiro na justificativa que acompanha o texto.
Regras do benefício
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Conforme o texto, em qualquer hipótese será sempre exigida a qualidade de segurada para a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda segundo a proposta, para as seguradas especiais o salário-maternidade de um salário mínimo será garantido com a comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.
São consideradas seguradas especiais as trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar (pequenas produtoras, meeiras e parceiras), além das extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.
Além disso, a medida define que o recolhimento efetuado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado garante o direito ao benefício, mesmo que o parto ou outro fato gerador ocorra antes do pagamento.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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