Foi sancionada no último dia 13, a Lei Complementar 226/26, que autoriza estados e o Distrito Federal a pagar, de forma retroativa, os benefícios remuneratórios que haviam ficado congelados durante a pandemia de Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A norma resultou da aprovação do PLP 143/2020 no Senado Federal, com ampla maioria, e representa um importante avanço no reconhecimento de direitos do funcionalismo público.
A nova lei prevê a possibilidade de pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, desde que o ente federativo tivesse decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponha de orçamento para arcar com os valores. A lei também preserva a autonomia fiscal de estados e municípios, que poderão decidir quando e como realizar os pagamentos conforme sua situação financeira.
A medida é vista com especial importância por trabalhadores da educação, categoria que viu esses direitos suspensos justamente enquanto atuava na linha de frente das atividades educacionais em um contexto de desafios excepcionais.
Para o advogado especialista em Direito do Magistério, Amarildo Santos, a nova lei é um passo significativo para a classe. “Essa lei corrige uma distorção importante. Durante a pandemia, muitos professores continuaram trabalhando sob condições muito difíceis, tendo que se reinventar, sem que seus direitos relativos ao tempo de serviço fossem computados ou pagos”, relata o advogado.
“A autorização para pagamento retroativo desses benefícios representa não apenas um reconhecimento legal, mas também um gesto de respeito ao profissional da educação que se dedicou integralmente à formação dos estudantes em um dos períodos mais desafiadores que nossa sociedade enfrentou”, pontua.
A nova legislação estabelece a autorização formal para os pagamentos, como também reforça o princípio da valorização dos servidores públicos no Brasil.


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