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Nova lei  garante direitos e inclusão à pessoas com fibromialgia

22/01/2026 • Por Criar Comunicacao • Leitura de 2 min
22/01/2026

Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia e doenças correlatas como condições que podem configurar deficiência no Brasil. A norma, fruto do Projeto de Lei 3.010/2019, foi sancionada em julho de 2025 e passou a valer após o prazo de 180 dias previsto em lei.

A medida prevê que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência seja feito caso a caso, mediante avaliação biopsicossocial multiprofissional e interdisciplinar, considerando as limitações e impedimentos nos diversos aspectos da vida da pessoa acometida. Junto com essa inovação, a lei institui diretrizes para atendimento multidisciplinar, formação de profissionais especializados, disseminação de informações sobre a síndrome e estímulos à inserção desses pacientes no mercado de trabalho.

Para o advogado Amarildo Santos, especialista em Direito Público e do Magistério, o avanço representa um marco jurídico e social de grande relevância: “A aprovação e entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025 corrige uma lacuna histórica no ordenamento jurídico brasileiro. A fibromialgia, apesar de amplamente conhecida por seus efeitos incapacitantes — como dores crônicas, fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas —, ainda não era tratada com a devida seriedade em termos de proteção legal”, afirma.

Amarildo destaca que, com o reconhecimento legal, as pessoas com fibromialgia terão acesso mais facilitado a direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência, o que pode incluir acesso a políticas públicas de saúde, oportunidades no mercado de trabalho e apoio socioassistencial. Ele reforça que essa possibilidade de reconhecimento formal envia uma mensagem significativa à sociedade:

“Não se trata de ‘exagero’, mas de uma condição médica real, incapacitante, que merece respeito, acolhimento e proteção legal”, ressalta o advogado.

A nova lei também busca estimular a produção de estudos e a criação de um cadastro único sobre as necessidades das pessoas com fibromialgia e doenças correlatas, com o objetivo de fortalecer políticas públicas e aprimorar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

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