A recente notificação do Ministério Público Federal a 59 municípios capixabas por não pagamento do piso salarial do magistério revela uma prática recorrente e ilegal em muitas administrações municipais. Para o advogado Amarildo Santos, especialista em Direito do Magistério e Direito Público, a conduta viola frontalmente a legislação federal e já foi objeto de posicionamento claro do Tribunal de Contas do Estado (TCES).
De acordo com ele, ao dizerem que cumprem o piso, muitos prefeitos recorrem a uma manobra contábil ilegal: somam ao vencimento base, gratificações que o professor já tem direito, como adicional por tempo de serviço ou titulação.
Essa prática foi considerada irregular pelo TCES no Processo 00585/2024-1. Segundo Amarildo, a Lei do Piso Nacional (Lei 11.738/2008) é clara ao estabelecer que o valor deve incidir exclusivamente sobre o vencimento básico, ou seja, o salário inicial da carreira do magistério.
“O objetivo da lei é justamente valorizar a progressão na carreira. Quando o vencimento base é desrespeitado, um professor com mestrado pode acabar ganhando quase o mesmo que um colega apenas com graduação. Isso fere o princípio da valorização do profissional”, pontua.
Outro problema destacado pelo advogado é o atraso na adequação do novo valor do piso, que, conforme Portaria do Ministério da Educação, deve vigorar a partir de janeiro de cada ano. “Alguns municípios só fazem a adequação em abril ou maio, sem pagar os retroativos. Isso representa um prejuízo direto ao professor e cria um passivo judicial ao município, que acaba sendo condenado posteriormente”, afirma o advogado.
Amarildo reforça que o piso nacional é uma conquista histórica da categoria e não pode ser tratado como uma despesa opcional pelos gestores.
“Receber o piso em sua forma integral não é um favor. É um direito garantido por lei. Os municípios precisam se adequar, sob pena de enfrentarem ações judiciais e sanções futuras”, pontua.
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