STJ garante a ex-esposa correção e incidência de juros sobre valores de cota societária de empresa constituída durante o casamento
Um homem foi condenado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar juros e correção monetária sobre as cotas da empresa que tinha em parceria com a ex-esposa. O negócio, encerrado após a separação do casal, foi objeto da disputa judicial após o divórcio. Na Justiça, o magistrado concedeu à autora do pedido a correção de monetária e juros de 1% ao mês sobre o valor de avaliação das cotas societárias.
O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, explica que quando uma pessoa possui uma empresa e se divorcia, o empreendimento pode entrar na partilha de bens. “Infelizmente é muito frequente, em situações de divórcios de casais que possuem empresas a serem partilhadas, a postergação da partilha de bens pelo cônjuge que atua na administração da empresa. Neste sentido, utiliza-se indevidamente da morosidade do processo judicial para postergar a entrega de bens e direitos ao outro cônjuge. Exatamente para evitar esta prática que o Superior Tribunal de Justiça impôs a incidência de juros moratórios sobre o valor correspondente à participação societária que deveria ser entregue ao cônjuge ‘não-empresário’, o que representa um prejuízo significativamente considerável para desestimular o comportamento desidioso e procrastinatório das partes em processos judiciais de partilha de bens”, comenta.
Já o advogado Tomás Baldo explica que, legalmente, a avaliação do valor das cotas sociais de um sócio é realizada mediante balanço contábil especialmente destinado a tal finalidade. O intuito é alcançar o valor real, isto é, valor de mercado dessa participação societária. “Em situações de casais que possuem empresas a serem partilhadas, o cônjuge pode até não ser efetivamente sócio, mas, em razão da comunhão de bens, fará jus ao valor correspondente à metade das cotas. No caso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, além do valor de mercado das cotas que deve ser entregue ao cônjuge prejudicado, incidirão correção monetária e juros legais. Quanto à correção monetária, podem ser utilizados fatores como o IGP-M ou o INPC. Já os juros legais correspondem a 1% ao mês, percentual que ostenta grande poder de inibição à procrastinação”.
Para Bruna Pereira Aquino, advogada e professora de Direito, o caso abre um precedente positivo. “O pagamento de juros sobre o valor das cotas societárias objetiva afastar o prejuízo decorrente da administração exclusiva de um dos cônjuges em detrimento do outro, sob pena de se consolidar indevido desequilíbrio na divisão de bens pactuada na partilha”, destaca.
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