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IR 2025: Contadora capixaba esclarece principais dúvidas dos contribuintes

25/03/2025 • Por Dani Ewald • Leitura de 3 min
25/03/2025
   

Despesas com educação, aluguel, remédios, recibos médicos manuais podem ser restituídos? Essas são apenas algumas das principais dúvidas de quem vai realizar a declaração

Começou a entrega da Declaração do Imposto de Renda e esse ano vai até 30 de maio. A maioria dos contribuintes estão cientes que está obrigado a declarar quem recebeu em 2024 a partir de R$ 33.888 e o limite de Receita Bruta Anual para atividade Rural passou de R$153999,50 para R$169440,00. Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre despesas com educação, aluguel, remédios e até sobre colocar dependentes na declaração. Pensando nisso, a contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, esclarece abaixo algumas dúvidas dos contribuintes. Fique ligado! 1-Posso colocar meus pais ou sogros como dependentes? Pais podem entrar como dependentes, se de fato for possível comprovar a relação de dependência financeira. Já os sogros só podem entrar como dependentes caso o cônjuge também seja seu dependente na declaração de imposto de renda e nesse caso também é importante se certificar de que poderá comprovar a relação de dependência, caso haja uma necessidade diante do fisco. 2- Trabalhador independente ou MEI que esteja enquadrado em alguma das obrigações de entrega da declaração e possui despesas com saúde e educação, precisa apenas entregar a declaração para restituir o imposto? Não. A restituição diz respeito ao valor pago durante o ano anterior a título de Imposto de Renda retido na Fonte. Se a pessoa não pagou IR referente às rendas obtidas em 2024, ela não terá imposto a restituir. 3- 10 mil reais em despesas com educação. Consigo restituir tudo? Não. O limite de restituição com despesas de educação é de R$3.561,50 por dependente. 4- O valor que eu pago em remédios deduz do imposto de renda? Não. Despesas com remédios e farmácia não são despesas dedutíveis no Imposto de Renda e não é possível declará-las. 5- Posso deduzir o aluguel do imposto de renda? Somente em caso de o contribuinte ser profissional autônomo e realizar a atividade profissional em sua residência. Nesse caso, é permitido a dedução no valor de 1/5 do aluguel pago, entretanto, para se valer dessa dedução, é preciso declarar o IR mensalmente através do carnê leão. 6- Brasileiros que residem no exterior precisam pagar imposto de renda no Brasil? Salvo exceções, para os brasileiros que estão residindo no exterior e não informaram para a Receita Federal a sua saída definitiva do país, vale a mesma regra dos residentes no Brasil, e todo o rendimento auferido no exterior deve ser convertido em dólar americano e declarado no Brasil. 7 – Tenho recibos médicos de 2024 feitos manualmente. Eles são válidos para a declaração deste ano? Sim. Como o aplicativo Receita Saúde só começou a ser obrigatório seu uso a partir de 01 de janeiro de 2025, somente na declaração do próximo ano é que os recibos manuais deixarão de ter valor fiscal para efeitos do imposto de renda. [caption id="attachment_47031" align="alignleft" width="300"] Emanueli Cristini contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais--[/caption] A contadoria ainda pontua que até dia 30 de março é apenas envio da declaração pelo software do computador e a partir de 1º de abril é que começa o envio online pelo programa Meu Imposto de Renda e pelo Portal ECAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). “E lembrando que a data de entrega também influencia na data de recebimento da restituição. Caso haja retificação na declaração, conta como data de entrega a data da última retificação realizada. Além disso, vale ressaltar que quem escolhe fazer a declaração pelo modelo pré-preenchido, mesmo valendo a partir do dia 01 de Abril, tem prioridade na restituição”, esclarece.
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