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Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?

16/12/2022 • Por Criar Comunicacao • Leitura de 2 min
16/12/2022
Uma construtora vencedora de uma licitação para realizar obras no Campus da Universidade Federal do Cariri (UFCA) enfrentou um recurso da Universidade que tentava substituí-la porque estava em situação de recuperação judicial. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso e o processo foi julgado em 16 de agosto e o acórdão publicado no último dia 5 de dezembro. De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial e consultivo de grandes negócios, Sandro Rizzato, do escritório Pagotto Rizzato & Lyra Advogados Associados,  foi entendido que só o estado de recuperação judicial não pode impedir sua participação em licitações. “Desde que a empresa prove que tem capacidade econômica para executar o serviço e que dispõe de todos os documentos exigidos pelo Edital de Licitação ela não pode ser impedida de firmar o contrato”, explica o advogado. Sandro ressalta que o artigo 31 da Lei de Licitação e Contratos (Lei 8.666/1993) e, na nova lei de licitações, fornece tudo que é preciso para qualificar os participantes. “Há uma listagem com toda a documentação necessária para provar a situação econômica financeira dos participantes, incluindo certidões negativas de falências ou concordadas”, diz. Desta forma, a 2ª Turma concluiu que a empresa vencedora desta licitação pode participar do certame. Para Sandro, esta decisão oferece a possibilidade do restabelecimento de empresas em recuperação judicial. “Algumas empresas dependem de contratos administrativos e se elas fossem proibidas de praticarem estas licitações, seria um caminho sem volta para a falência”, explica o advogado. “Claro que nós como profissionais do Direito e pregando a lei, esperamos que esta decisão apoie a recuperação judicial e também os compromissos que estas empresas têm com débitos fiscais, trabalhistas, entre outros”. A posição foi apresentada em voto do ministro Mauro Campbell, secundada por voto do ministro Herman Benjamin e incorporada pelo relator, ministro Francisco Falcão. Com isso, a votação se deu por unanimidade em favor da empresa ser contratada para a Licitação mesmo estando em Recuperação Judicial.
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