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Decisão judicial a favor do magistério

27/02/2024 • Por Criar Comunicacao • Leitura de 2 min
27/02/2024

O escritório Amarildo Santos Advogados Associados conta com uma nova decisão que saiu no último dia 20 de fevereiro, sobre um Mandado de Segurança sobre o processo seletivo contra o Edital 39/2023 – da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo- SEDU que trata da pontuação de estágio.

De acordo com o advogado especialista em Magistério Público, Amarildo Santos, em novembro de 2023, o escritório levou ao poder judiciário do estado do Espírito Santo, um mandado de segurança que discutia a ausência de isonomia à nota para quem praticou estágio ou atuou como estagiário de licenciatura no período de 2013 a 2023.

 De acordo com o advogado, o Tribunal de Justiça aceitou a tese, e determinou que fosse retirado do processo seletivo a pontuação do estágio, no dia 24 de janeiro.

“Em novembro 2023 antes da chamada, assim que o edital foi divulgado, o escritório entrou com o mandado de segurança, requerendo que fosse dos profissionais habilitados a pontuação de estágio, de quem teve esta pontuação, determinando que o Estado do Espírito Santo e a Secretaria de Educação  do retirassem esta pontuação do estágio, e  que teriam que refazer a lista de classificação”, afirma.

O estado foi intimado, a Procuradoria Geral do Estado também e não tiveram retorno. O desembargador deu um despacho do cumprimento da decisão, o Estado não se manifestou.

O escritório fez a petição com dois pedidos, requerendo ao Tribunal de Justiça que aumentasse a multa de R$ 500,00 que já havia sido aplicada diariamente, que fosse majorada, ou seja aumentada.

Fizeram os dois pedidos, e foram aceitos, a multa foi majorada para R$ 2000,00 –sendo que já existe a multa anterior no valor de R$ 500,00 diário, de 24 de janeiro até os dias atuais. O desembargador relator do processo determinou o cumprimento da decisão, sob pena de responsabilização criminal do Secretário de Educação do Estado.

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