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Coronavírus: seu condomínio é aliado no combate a doença?

09/04/2020 • Por Criar Comunicacao • Leitura de 1 min
09/04/2020

As boas práticas de gestão são exercidas por profissionais e administradoras de condomínio capacitadas técnica e eticamente. Você sabia, por exemplo, que neste momento de isolamento qualquer obra dentro do condomínio precisa ser suspensa ainda que esteja acontecendo dentro das casas ou apartamentos?


O descumprimento pode resultar em aplicação das penalidades previstas nas normas internas do condomínio, registro de boletim de ocorrência na Polícia Civil ou ação de obrigação de não fazer sob pena de multa diária, segundo o Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces).


Contudo, há administradoras de condomínio sem responsáveis técnicos, que não atuam resguardando normas como essa, indo na contramão das boas práticas de gestão e do papel requerido pelo profissional ou empresa da área da Administração. O resultado? Estão passíveis de fiscalização pelo Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES). “Mas a autarquia só pode fiscalizar as boas práticas do exercício da Administração se as empresas forem registradas no CRA-ES”, reforçou o presidente do conselho, o administrador Maurílio José Martins Inês.


Por isso, é importante o registro da Administradora e do seu Responsável Técnico para resguardar a segurança dos moradores. Se você quer saber se sua administradora de condomínio, bem como, o responsável técnico é registrado no CRA-ES envie um e-mail para registro@craes.org.br.

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