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Conselho promove debate sobre responsabilidade técnica em obras e reformas

20/07/2020 • Por Marcia Lima • Leitura de 2 min
20/07/2020
2º Seminário Arquitetura x Condomínios será transmitido via Skype na próxima quinta-feira, dia 23, com a parceria do SIPCES No início da semana, mais um acidente envolvendo obras irregulares virou notícia no Espírito Santo: parte de uma casa desabou em Serra Dourada III, em Serra. A parede do segundo andar do prédio, que estava em construção, caiu em cima de um toldo. Por sorte, apenas um homem teve ferimentos leves. Diante desta realidade, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) reforça a necessidade de um profissional habilitado acompanhando a execução de obras e reformas para garantia da segurança da população e promove o 2° Seminário Arquitetura X Condomínios no dia 23 de julho, às 14h, via Skype, com o tema “Aplicação da NBR 16.280/2015 sobre obras e reformas em condomínios”. O evento on-line é direcionado para síndicos e administradoras de condomínio, responsáveis pelas obras e reformas em prédios e condomínios. [caption id="attachment_29043" align="alignleft" width="200"] Liane Destefani - presidente do CAU/ES[/caption] “A realização de obras de reforma é um tema muito sensível e importante, visto que pode comprometer a estrutura do empreendimento dependendo do porte da obra. Daí a necessidade de um profissional habilitado para fazer todo o planejamento e acompanhamento da realização da reforma. A NBR 16.280 tem força de lei podendo, inclusive, o administrador ou síndico ser indiciado criminalmente como corresponsável em casos de acidentes”, explica Liane Destefani, presidente do CAU/ES. O seminário contará com a participação da gerente Técnica do Conselho, Juliana Grillo, e do presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire da Costa. Vale destacar que a NBR 16.280 considera como reforma qualquer alteração nas condições da edificação, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade e segurança, e que não seja manutenção. Lembrando que mesmo reformas consideradas simples requerem a apresentação de um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido por um arquiteto; ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando o profissional é um engenheiro. “Pequenas reformas como a mudança de lugar de torneiras, tomadas ou chuveiro, troca de revestimento (piso, quando utilizados ferramentas como marretas), abertura de porta e envidraçamento de varandas; até obras mais complexas como instalação de ar-condicionado, reforma ou instalação de equipamentos de automação e alterações estruturais no apartamento, entre outros, exigem a participação de um profissional habilitado”, explica a presidente da entidade. Serviço 2° Seminário Arquitetura X Condomínios Dia 23 de julho, às 14h Contatos: (27) 3224-4850 | atendimento@caues.gov.br
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