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Empresas são obrigadas a implantar canal de denúncia contra o assédio

12/06/2024 • Por Andrea Moreira • Leitura de 3 min
12/06/2024
No panorama atual, a garantia de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso tornou-se uma prioridade indiscutível. Diante desse contexto, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desempenham um papel fundamental na promoção da segurança e no combate ao assédio no local de trabalho. E a CIPA é obrigatória para empresas que tenham vinte ou mais colaboradores ou tenham atividade que envolva risco permanente de acidentes. A partir de agora as comissões serão responsáveis também por zelar pela segurança emocional dos seus colaboradores. “Com a recente legislação, como a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, essas empresas têm agora a obrigação de implementar ações específicas de prevenção ao assédio e estabelecer canais de denúncia eficazes”, explica Mayra Regetz, sócia no Instituto de Compliance do Espírito Santo (ICES). A nova regulamentação determina que as empresas com a comissão devem adotar medidas proativas para prevenir o assédio no ambiente de trabalho. Isso inclui a implementação de políticas claras e diretrizes que promovam um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os colaboradores. Cabe as empresas oferecer treinamentos regulares sobre o tema, sensibilizando os funcionários sobre o assédio e suas consequências, bem como sobre os procedimentos para relatar incidentes. Canais de denúncia Um dos pontos-chave da nova legislação é a obrigatoriedade das empresas com CIPA de estabelecerem canais de denúncia acessíveis e eficazes. Esses canais são essenciais para garantir que os trabalhadores se sintam seguros para relatar casos de assédio ou comportamento inadequado, sem medo de retaliação. “Todavia, as empresas devem garantir a confidencialidade e a imparcialidade no tratamento das denúncias, garantindo que todas as queixas sejam investigadas de forma adequada e transparente”, lembra Aretusa Araújo, também sócia da ICES. Ao implementar ações de prevenção ao assédio e estabelecer canais de denúncia, as empresas e suas comissões, não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também contribuem para a construção de uma cultura organizacional baseada no respeito e na diversidade. Essas iniciativas não apenas protegem os trabalhadores de comportamentos inadequados, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos. Além disso, outras ações são propostas pela nova legislação. Entre elas estão: - A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que sejam portadores de deficiência; - O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres; - O apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade. Desta forma, a nova legislação que obriga as empresas com CIPA a implementarem ações de prevenção ao assédio e estabelecerem canais de denúncia representa um importante avanço na garantia da segurança e do bem-estar dos trabalhadores. E ao promover uma cultura organizacional de respeito e diversidade, essas empresas não apenas cumprem com suas responsabilidades legais, mas também contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo, inclusivo e acolhedor para todos. Sobre o Instituto de Compliance do Espírito Santo Nossa consultoria em compliance está comprometida em proporcionar suporte abrangente e soluções eficazes para garantir que nossos clientes operem de maneira ética, legal e sustentável. Por meio de treinamentos in company, sob medida, na prevenção do assédio, compreensão e alinhamento das práticas de Governança Corporativa, ESG e a comunicação e comportamento no ambiente de trabalho. Conheça mais em https://www.instagram.com/institutodecompliancedoes/
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