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Conscientização sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA)

03/05/2023 • Por Karina Santos • Leitura de 2 min
03/05/2023
Em prol dos direitos de quem sofre de Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição de saúde que afeta o desenvolvimento e o comportamento das pessoas pode tornar mais difícil para elas trabalharem, podendo assim ocorrer o isolamento social, o advogado Leonardo Ribeiro orienta sobre as leis que garantem direitos para os pais e o caminho para obter aposentadoria por autismo dos filhos. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) oferece possibilidades de aposentadoria para as pessoas com deficiência (PCDs), auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o BCP/LOAS. Os pais com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que precisam cuidar dos filhos, têm direitos assegurados, como redução da carga de trabalho e direito de sacar o saldo de suas contas individuais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para ajudar nas despesas com o acompanhamento profissional. Outra possibilidade é o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com um salário-mínimo concedido à mãe para ajudar a cuidar do filho, desde que se cumpra com os seguintes requisitos: é necessário comprovar que não há condições de prover sua subsistência ou ter auxílio da família, e neste caso, é necessário que a renda familiar seja inferior a um quarto salário-mínimo vigente (R$ 325,50 em abril de 2023) por integrante do núcleo familiar; ter inscrição no CadÚnico com o cadastro devidamente atualizado; comprovar a existência da deficiência; e ser brasileiro nato ou português naturalizado. Já a pessoa que sofre de TEA tem direitos à aposentadoria em seus diferentes tipos, como deficiência por idade, pois caso o autista seja considerado uma pessoa com deficiência, segundo parágrafo 2.º do art. 1.º da Lei 12.764/2012, ele tem direito à aposentadoria, um benefício garantido aos segurados que possuem problema mental, físico, sensorial ou intelectual. A idade por tempo de contribuição vai depender do grau de TEA: mulheres com 20 anos e grau grave; com 24 anos e grau médio; e 28 anos para grau leve. Para homens, 25 anos e grau grave; 29 anos e grau médio; e 33 anos e grau leve. Já a aposentadoria por invalidez está relacionada à pessoa incapacitada de trabalhar.  
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