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Segurado que aposentou mas continuou no mercado e contribuiu por 180 meses tem direito a correção

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Duas sentenças judiciais recentes reconheceram o direito de aposentados do INSS, que continuaram a trabalhar com carteira assinada, de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício inicial para ter aposentadoria até 74% maior. A 6ª Vara Federal do Juizado Especial do Rio acatou o pedido de quem abriu mão do benefício atual para ter um novo, porém, mais vantajoso, levando em conta os recolhimentos posteriores. O procedimento é conhecido como transformação de aposentadoria ou reaposentação. Com as vitórias na Justiça, os segurados cariocas passarão a receber novas aposentadorias 57,62% e 74,35% superiores, respectivamente.

No primeiro caso, a ação de transformação de benefício foi julgada procedente e agora não cabe mais recurso do INSS. Com isso a aposentado A.A.D., de 69 anos de idade, moradora de Copacabana, terá seu benefício por tempo de contribuição (R$ 3.155,98) transformado em aposentadoria por idade. A renda passará a R$ 4.974,35, alta de 57,62%.

“Apesar dos recursos do INSS, a sentença favorável foi mantida. Por conta disso a decisão vai continuar prevalecendo e a cliente terá seu benefício alterado”, informa Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

No segundo caso, e com um percentual maior, de 74,35%, o morador da Tijuca C.R.A., 78 anos, terá o benefício reajustado de R$ 2.609,63 para R$ 4.549,76. A advogada conta ao DIA que neste caso a aposentadoria por idade já está até implantada. “O segurado se aposentou em 1992 e continuou contribuindo para a Previdência. E isso fez com que ele tivesse o direito à transformação do benefício”, diz Cristiane. Assim como no caso anterior, não cabe mais recurso do INSS.

Mas quem pode ter direito a pedir transformação de benefício? “Os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses após a liberação do benefício original”, informa Cristiane.

Diferenças

A reaposentação não é desaposentação. Esse mecanismo foi considerado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Nele era possível usar as contribuições para recalcular o valor do benefício inicial, sem haver a troca de benefícios.

Na reaposentação o segurado tem que renunciar ao benefício anterior e ter 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) para poder receber aposentadoria por idade.

Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, possibilidade permitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser direito patrimonial disponível.

Fonte: O Dia Online – 12/02/2019

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Karina Santos

Assistente de Jornalismo - WelcomePlanet

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