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Passageiros não pagarão multa se perderem o voo por motivo de força maior

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O motivo de força maior está relacionado a fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados e que escapam à vontade do passageiro. Como exemplo : problemas de saúde, acidentes, greves e fenômenos da natureza.

Projeto da senadora Rose de Freitas isenta passageiros de multa de cancelamento de passagem aérea por motivo de força maior. O motivo de força maior está relacionado a fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados e que escapam à vontade do passageiro. Como exemplo : problemas de saúde, acidentes, greves e fenômenos da natureza.

Outra mudança sugerida pelo projeto é a proibição do cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não se apresentar no embarque para o trecho de ida (no – show).

Regulamentações oportunas de duas situações polêmicas que já vinham acontecendo na prática em muitas ações no judiciário, trazendo custos e insegurança jurídica para o fornecedor, que dizia uma coisa e para o consumidor que argumentava outra.

É o texto ( PLS 444/2018) está em análise na Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Senado.

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Karina Santos

Assistente de Jornalismo - WelcomePlanet

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